Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Latam deve pagar R$ 74 mil a juízas que erraram aeroporto e perderam voo

    há 3 anos

    Por mais que o passageiro tenha se dirigido a aeroporto diferente daquele de onde partiria seu voo internacional, é abusivo a companhia aérea cancelar as passagens de ida e volta. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Niterói condenou a companhia aérea Latam a pagar R$ 36.963,89 para cada uma das juízas Cristiane da Silva Brandão Lima e Larissa Nunes Pinto Sally.

    Latam deve pagar R$ 74 mil a juízas que erraram aeroporto e perderam voo

    A decisao, de 28 de janeiro, foi mantida pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em junho. No fim de outubro, a terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, negou seguimento a recurso extraordinário da Latam.

    As juízas e seus quatro filhos compraram passagens de ida e volta para Nova York. O voo para os EUA sairia do aeroporto de Cumbica, em São Paulo. Para chegar lá, elas deveriam pegar um voo no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. No dia, porém, se dirigiram ao do Galeão.

    As julgadoras tentaram embarcar de lá para São Paulo, mas a companhia aérea não permitiu, nem concedeu reembolso a elas. Como elas não apareceram para o embarque, a Latam cancelou as passagens. Cristiane, Larissa e seus filhos então compraram novos bilhetes, dormiram em hotel próximo ao Galeão e viajaram no dia seguinte.

    À Justiça, elas pediram restituição das passagens e indenização por danos morais. Em sua defesa, a Latam sustentou que a responsabilidade é das juízas, que não compareceram ao aeroporto de onde sairia o seu voo.

    No projeto de sentença, homologado pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói, a juíza leiga Roberta Gavazzoni afirmou que, por mais que as juízas tenham errado ao se dirigir ao Galeão, e não ao Santos Dumont, é abusivo a Latam cancelar 12 passagens.

    "As autoras, para manterem a viagem, acabaram sendo obrigadas a contratar voo para São Paulo; e, de lá, poderem embarcar para Nova York. Isso, naturalmente, custou não somente mais, já que as passagens foram compradas sem antecedência, a perda de diárias de hotel em Nova York e o pagamento de mais uma diária no destino, sem se olvidar que as autoras tiveram que se acomodar em hotel próximo à região do aeroporto, mais uma vez lhes custando recursos que poderiam, se assim desejassem, empregar em compras, passeios ou no que quer que desejassem", disse a juíza leiga.

    Além disso, ela apontou que a companhia aérea submeteu as juízas a "estresse desmedido". "Uma viagem, sobremaneira a lazer e internacional, serve, especialmente, para que as pessoas possam relaxar, ter contato com novas culturas e experiências. E, por mais que a viagem possa ter sido satisfatória, não há como se olvidar que o estresse perdurou durante ela."

    Dessa maneira, Roberta Gavazzoni condenou a Latam a restituir a cada uma das juízas R$ 26.963,89. Além disso, ordenou que a empresa pagasse indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada uma.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Civil, Empresarial, Família, Sucessões e Trabalhista.
    • Publicações44
    • Seguidores15
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações624
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/latam-deve-pagar-r-74-mil-a-juizas-que-erraram-aeroporto-e-perderam-voo/1131802270

    Informações relacionadas

    Cicero Roberto, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contrato de Assessoria e Consultoria Jurídica

    Luiz Carlos Fernandes Rosa, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos - Consultivo com Procuração

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Fui traído durante o casamento. Posso exigir indenização por dano moral?

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-11.2019.5.02.0052 SP

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Art. 357

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)